CCJ do Senado analisa projeto que confere poder de polícia às guardas municipais
As
guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de
proteger tanto o patrimônio como a vida. A medida é prevista em projeto
(PLC 39/2014) discutido nesta quarta-feira (28) pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto poderá voltar a ser
examinado na próxima reunião deliberativa da CCJ, no dia 4.
De
autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto cria o
Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando dispositivo da
Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação de guardas municipais
para a proteção de bens, serviços e instalações.
Segurança pública
Além de prevenir, inibir e coibir infrações contra esses bens e
instalações, a guarda municipal deverá colaborar com os órgãos de
segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de
conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou
municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra
competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante
delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda
municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar
na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar
também poderão ser exercidas por essa corporação.
Consórcios
O projeto prevê, ainda, a possibilidade de municípios limítrofes
constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os
serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Porte de arma
O projeto atribui ao integrante da guarda municipal porte de arma e o
direito à estruturação em carreira única, com progressão funcional.
Deverá utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura
hierárquica não poderá utilizar denominação idêntica à das forças
militares.
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