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terça-feira, 23 de outubro de 2012

Vide link - Guardas Municipais


Prefeitura de Lagarto fez a 7ª convocação de aprovados no Concurso Público, esperamos que até o final do ano sejam convocados mais aprovados.

http://www.lagartense.com.br/11464/prefeitura-de-lagarto-faz-7-convocacao-de-aprovados-no-concurso-publico

A Prefeitura de Lagarto convoca mais três aprovados do concurso da guarda municipal.

CARLISSON DE MENEZES SANTOS
EDSON FONTES DOS SANTOS
MARCELO MORAES SANTOS

Apresentação dos documentos segue abaixo:

ESPECIFICAR a documentação pessoal e profissional, a ser apresentada pelos candidatos no decurso do período definido neste Edital de Convocação e cuja relação compreende originais e respectivas cópias autenticadas de:
  • Cédula de Identidade - RG;
  • CPF;
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Título de Eleitor e Comprovante de Votação de 1º e 2º turno ou Justificativa/ Certidão emitida pela Justiça Eleitoral;
  • Certificado de Reservista (sexo masculino);
  • Diploma ou Certificado de escolaridade de acordo com a exigência do cargo;
  • Registro em Conselho de Classe, quando for exigência do cargo;
  • Comprovante de residência atualizado (talão de luz; água ou telefone);
  • Inscrição no PIS/PASEP, ou extrato de inexistência de registro (obtido junto ao Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal);
  • CNH - Carteira Nacional de Habilitação, para os cargos em que constituir exigência;
  • Certidão de Nascimento dos filhos menores e 14 anos e Carteira de Vacina;
  • Declaração de Bens (Declaração de Imposto de Renda).
Além dos documentos relacionados acima, os candidatos deverão também:
a) entregar
  • duas fotografias 3x4 recentes;
b) subscrever no local de apresentação
  • Declaração de não-acumulação de cargos públicos
  • Declaração de Idoneidade Moral.
2.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

2.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

2.3 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, tampouco fotocópias não autenticadas.

2.4 A não-apresentação dos documentos no prazo fixado, a inexatidão das afirmativas e/ou a irregularidade dos mesmos implicarão insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Concurso Público, bem como na perda dos direitos subseqüentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.

III. DISCRIMINAR os itens de inspeção de saúde pré-admissional, a serem apresentados pelos candidatos no decurso do período definido neste Edital de Convocação e cuja relação compreende:
  • Hemograma (laudo);
  • Glicemia;
  • Grupo sangüíneo e fator RH;
  • Sumário de urina;
  • Parasitológico de fezes;
  • ECG (laudo);
  • Raio X do Tórax (laudo).
3.1 Os candidatos de ambos os sexos com idade igual ou superior a 30 (trinta) anos deverão realizar também Lipidograma, Ácido Úrico, Uréia e Creatinina.

3.2 Os candidatos de ambos os sexos com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos deverão realizar também Eletroencefalograma.

3.3 Os candidatos (sexo masculino) com idade igual ou superior a (quarenta) 40 anos deverão realizar também Dosagem de PSA ou ecografia de próstata via abdominal.

3.4 As candidatas (sexo feminino) com idade igual ou superior a 40 (quarenta) anos deverão realizar também exames de Mamografia e USG mamária e avaliação ginecológica.

3.5 Os candidatos ao cargo de Professor deverão realizar exame laringoscópico.

3.6 Serão aceitos exames laboratoriais e complementares feitos no prazo máximo de (três) meses em relação à data do Exame Médico Pré-Admissional.

3.7 Os candidatos da cota de Portadores de Necessidades Especiais (PNE) devem apresentar, em acréscimo, documentos médicos comprobatórios da deficiência alegada (relatórios, atestados, exames complementares, etc.) que eventualmente não tenham sido entregues no ato da inscrição, pois além do exame médico pré-admissional que é realizado em todos os candidatos, os da cota de deficientes PNE também serão submetidos a inspeção específica quanto  à deficiência alegada. Não sendo comprovada deficiência, na forma da lei, o (a) candidato (a) será excluído (a) do Concurso.



3.9 Todos os documentos médicos têm que ser originais, e serão retidos pelo médico examinador, para fins de arquivo. Não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas.

3.10 A não-apresentação dos exames elencados e o não-comparecimento para a Inspeção de Saúde no prazo estabelecido neste Edital implicará a eliminação do candidato do Concurso.

3.11 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de reconsideração ou recurso do julgamento obtido na inspeção de saúde pré-admissional e respectivo ASO - Atestado de Saúde Ocupacional.