A GML está de parabéns mais uma vez pelas atuações que desempenham. Depois de recuperar uma moto com restrição de roubo e furto pela manhã. Nas rondas noturnas a equipe GML apreende um simulacro de arma de fogo (arma de brinquedo), nas intermediações da Maternidade. Este local é bastante movimentado devido aos fluxos de ônibus que levam e trazem estudantes para as diversas Faculdades, Universidade, Institutos e Escolas. Os meliantes foram levados a Delegacia Regional de Lagarto. Em breve mais notícias serão apresentadas.
GML
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quinta-feira, 6 de novembro de 2014
Rondas noturnas: Guarda Municipal de Lagarto apreende simulacro de arma de fogo.
Guarda Municipal de Lagarto recupera moto roubada.
Nas rondas feitas pela manhã desta quinta-feira(6), a Guarda Municipal de Lagarto recuperou
uma motocicleta CG 125, de placa MUE 8595. Esta que apresenta restrição de roubo e furto. Tal fato ocorreu próximo do Ministério do Trabalho. Por diversos momentos o condutor desta moto se comportava com atitudes suspeitas quando se deparava com a viatura da GML. Ao consultar o número da placa, por um dos guardiões foi confirmada a suspeita e constatado o ilícito. O indivíduo que conduzia a motocicleta foi encaminhado à Delegacia Regional de Lagarto.E a motocicleta também se encontra lá.
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
GML
Iniciarem em breve nossas atividades com o histórico dos acontecimentos ocorridos desde de julho/14.
quarta-feira, 4 de junho de 2014
GM - garantia constitucional e legalidade para agir.
04/06/2014 - 11h10 Comissões - Constituição e Justiça - Atualizado em 04/06/2014 - 13h20
CCJ aprova poder de polícia para guardas municipais.
As
guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de
proteger tanto o patrimônio como a vida. A medida é prevista em projeto
(PLC 39/2014)
aprovado nesta quarta-feira (4) pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ). A relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR),
apresentou relatório favorável à proposição e contrário a quatro
emendas apresentadas pelo senador Cidinho Santos (PR-MT).
De autoria do deputado Arnaldo Faria de
Sá (PTB-SP), o projeto - que agora será votado pelo Plenário do Senado
- cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando
dispositivo da Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.
Além de prevenir, inibir e coibir
infrações contra esses bens e instalações, a guarda municipal deverá
colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e
contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos
de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e
expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao
delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração,
preservando o local do crime. A guarda municipal poderá também auxiliar
na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades.
Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por
essa corporação.
Compartilhamento
O projeto prevê, ainda, a possibilidade
de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar,
reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira
compartilhada.
Esse consórcio poderá ficar encarregado
também da capacitação dos integrantes da guarda municipal
compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de
capacitação, com matriz curricular compatível com a atividade.
O projeto atribui ao integrante da
guarda municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira
única, com progressão funcional. Deverá utilizar uniformes e
equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter
denominação idêntica à das forças militares.
Durante a discussão, os senadores
Romero Jucá (PMDB-RR), Roberto Requião (PMDB-PR), Alvaro Dias (PSDB-PR) e
Lúcia Vânia (PSDB-GO) destacaram a importância das guardas municipais
para a segurança nas cidades.
Embora também tenha reconhecido "o
papel relevante" das guardas municipais, o senador Pedro Taques (PDT-MT)
levantou dúvidas sobre a constitucionalidade dos artigos 9, 10, 15 e 17
do projeto. Os três primeiros, por estabelecerem regras para provimento
de cargos por parte do município, o que poderia ferir a autonomia desse
ente federativo. O artigo 17, por atribuir obrigação a uma agência
reguladora, a Anatel, quanto à destinação de linha telefônica de número
153 e faixa exclusiva de frequência de rádio aos municípios que possuam
guarda municipal.
Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
quinta-feira, 29 de maio de 2014
CCJ do Senado analisa projeto que confere poder de polícia às guardas municipais.
CCJ do Senado analisa projeto que confere poder de polícia às guardas municipais
As guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. A medida é prevista em projeto (PLC 39/2014) discutido nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto poderá voltar a ser examinado na próxima reunião deliberativa da CCJ, no dia 4.
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando dispositivo da Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.
Segurança pública
Além de prevenir, inibir e coibir infrações contra esses bens e instalações, a guarda municipal deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
Consórcios
O projeto prevê, ainda, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Porte de arma
O projeto atribui ao integrante da guarda municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira única, com progressão funcional. Deverá utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá utilizar denominação idêntica à das forças militares.
As guardas municipais poderão ter poder de polícia, com a incumbência de proteger tanto o patrimônio como a vida. A medida é prevista em projeto (PLC 39/2014) discutido nesta quarta-feira (28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto poderá voltar a ser examinado na próxima reunião deliberativa da CCJ, no dia 4.
De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto cria o Estatuto Geral das Guardas Municipais, regulamentando dispositivo da Constituição (§ 8º, art. 144) que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações.
Segurança pública
Além de prevenir, inibir e coibir infrações contra esses bens e instalações, a guarda municipal deverá colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá também auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
Consórcios
O projeto prevê, ainda, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
Porte de arma
O projeto atribui ao integrante da guarda municipal porte de arma e o direito à estruturação em carreira única, com progressão funcional. Deverá utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá utilizar denominação idêntica à das forças militares.
terça-feira, 27 de maio de 2014
Ações da GML - Lagarto 26 e 27 de maio de 2014.
A equipe da GML, deste plantão atuaram de forma eficiente juntamente com os agentes da DTTU. Com isso 18 motos foram apreendidas, recolhidas à SEMOP. Além disso, se verificou muitos desrespeitos às leis de trânsito e imprudências de diversos motoristas, como estacionar em vagas de deficientes sem apresentação do cartão de que comprovasse que poderia estacionar naquele local, motociclistas empinando motos e outros sem capacetes.
Na atividade noturna os GML`s diante das rondas nas proximidades da Feira Livre, percebeu a presença de dois menores com atitudes suspeitas e com um volume saliente na cintura. Diante disto e com procedimentos para própria segurança se verificou que eles portavam uma faca e um soco inglês. As medidas legais cabíveis a situação foram tomadas para que os munícipes lagartenses possam se sentir seguros.
Na atividade noturna os GML`s diante das rondas nas proximidades da Feira Livre, percebeu a presença de dois menores com atitudes suspeitas e com um volume saliente na cintura. Diante disto e com procedimentos para própria segurança se verificou que eles portavam uma faca e um soco inglês. As medidas legais cabíveis a situação foram tomadas para que os munícipes lagartenses possam se sentir seguros.
Ações da GML - Lagarto - 25 e 26 de maio.
Continuando nossos trabalhos a GML prosseguiu atuante.
No mercado municipal de Lagarto solicitaram o apoio da GML acerca de um adolescente, um jovem e um adulto, com atitudes suspeitas. Estes estavam na segunda-feira anterior com armas brancas intimidando os feirantes e clientes, foram feitas rondas a pé e foram identificados os suspeitos. Diante disto foram tomadas as medidas cabíveis diante da situação.
Ainda pela manhã uma moto Fazer, placa de Capela, com restrição judicial e com denúncias de que com
ela eram praticados diversos assaltos foi apreendida pela GML. Foi pedido o apoio
da DTTU - agentes de trânsito, e levada para SEMOP..
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhMlkMLpHGEjlNnKKuvkdZIpCTlIhI1HYYPmJKUcqhPjTrqHv5FzVKOHEz0x6fqz3vXgSQsjBWxFha2CEhuTmbOWh8a_0O4a51wk5y-WkhdlrHhsWTsTw92-Gw4WIlv1Kf2H5fRj8nhGQ4/s1600/foto1620_001+(1).jpg)
quarta-feira, 21 de maio de 2014
Curso de Prevenção dos Problemas Relacionados ao Uso de Drogas - 6º edição 2014
A sexta edição do Curso de Prevenção dos Problemas Relacionados ao uso de Drogas – Capacitação para Conselheiros e Lideranças Comunitárias recebe inscrições oferece 40.000 vagas para candidatos distribuídos em todo território nacional.
http://conselheiros6.nute.ufsc.br/?page_id=9
A 6ª edição do Curso prorrogou as inscrições para o
dia 03 de junho. Podem se inscrever atuantes dos Conselhos Municipais
de Segurança, sobre Drogas, Tutelar, Direitos da Criança e do
Adolescente, de Educação, da Saúde, de Assistência Social, Escolares, da
Juventude, do Idoso, do Trabalho e de Segurança Comunitária. Também
podem participar Lideres Comunitários em ações de prevenção ao uso de
álcool e outras drogas, Policiais, Agentes Comunitários de Saúde e
demais profissionais diretamente envolvidos na temática do curso.
Carga horária
O curso é gratuito, oferecido na modalidade de ensino a distância, com carga horária de 120 horas e duração de 4 meses. Todos os conteúdos programáticos serão trabalhados ao longo de 18 semanas de Aula.Público-alvo
O público-alvo desta 6ª edição será composto por Conselheiros atuantes nos Conselhos Municipais de Segurança, sobre Drogas, Tutelar, Direitos da Criança e do Adolescente, Educação, Saúde, Assistência Social, Conselhos Escolares, Juventude, Idoso e Trabalho, Conselho de Segurança Comunitária, bem como, Líderes Comunitários atuantes em ações de prevenção ao uso de álcool e outras drogas. Também deverão participar desta edição: Policiais, Agentes Comunitários de Saúde e demais profissionais diretamente envolvidos na questão da prevenção ao uso de drogas no país.http://conselheiros6.nute.ufsc.br/?page_id=9
Bomba é lançada para dentro do Frei Cristóvão; GML é acionada Felizmente, o explosivo não atingiu ninguém
Uma bomba junina foi lançada para dentro das dependências da Escola
Municipal Frei Cristóvão, localizada na Conjunto Laudelino Freire, em
Lagarto, na noite desta terça-feira (20). Felizmente, o explosivo não
atingiu ninguém.
http://www.lagartense.com.br/27413/bomba-e-lancada-para-dentro-do-frei-cristovao-gml-e-acionada
Segundo informações da direção da escola, a bomba partiu de fora para dentro, mais precisamente da Praça José Rodrigues dos Santos, ao lado do colégio, e, por sorte, acabou acertando apenas o telhado da parte externa do Frei. Com a explosão, o teto ficou danificado.
Com a ação de vandalismo, a Guarda Municipal de Lagarto foi acionada na tentativa de identificar o suspeito, mas assim que os agentes chegaram já não havia mais ninguém na praça. Os guardas fizeram a segurança do local depois do ocorrido.
Apesar do susto ocasionado pelo forte barulho da explosão, nenhum aluno, funcionário ou professor da escola foi atingido pela bomba ou por pedaços de telha, que acabaram caindo no chão do pátio da unidade escolar.
De acordo com a direção, em época junina atos de vandalismo como este utilizando bombas são facilmente verificados em escolas. A direção informou também que condena veementemente o uso inadequado de fogos de artifícios, principalmente por crianças e adolescentes.
Segundo informações da direção da escola, a bomba partiu de fora para dentro, mais precisamente da Praça José Rodrigues dos Santos, ao lado do colégio, e, por sorte, acabou acertando apenas o telhado da parte externa do Frei. Com a explosão, o teto ficou danificado.
Com a ação de vandalismo, a Guarda Municipal de Lagarto foi acionada na tentativa de identificar o suspeito, mas assim que os agentes chegaram já não havia mais ninguém na praça. Os guardas fizeram a segurança do local depois do ocorrido.
Apesar do susto ocasionado pelo forte barulho da explosão, nenhum aluno, funcionário ou professor da escola foi atingido pela bomba ou por pedaços de telha, que acabaram caindo no chão do pátio da unidade escolar.
De acordo com a direção, em época junina atos de vandalismo como este utilizando bombas são facilmente verificados em escolas. A direção informou também que condena veementemente o uso inadequado de fogos de artifícios, principalmente por crianças e adolescentes.
quinta-feira, 15 de maio de 2014
GML - Ciclo 31 da Rede EAD/SENASP
De 14 a 20 de maio estão abertas as inscrições para o Ciclo 31 de Cursos patrocinados pela Rede
EAD/SENASP. Os cursos oferecidos são destinados a servidores ativos da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo
de Bombeiro Militar, profissionais de Perícia Forense, Guardas Municipais,
Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Agentes Penitenciários. Muitos
deles são pré-requisitos para promoção de algumas carreiras.
Alunos novos poderão se inscrever em apenas um curso. Aqueles que já possuem cadastro e que não estejam bloqueados por evasão poderão solicitar inscrições em até dois cursos, dentro do limite de vagas. Os alunos que tenham abandonado o ciclo anterior ou que tenham sido suspensos por não acessarem o ambiente por 30 dias consecutivos não poderão se inscrever neste ciclo.
As inscrições serão validadas de 14 a 20 de maio e as turmas divulgadas de 13 a 17 de junho. As aulas dos cursos, com duração de 40 horas, terão início em 11 de julho e encerramento previsto para 15 de agosto. Já as turmas de 60 horas começam em 11 de julho e encerram em 29 de agosto.
Para mais informações e inscrições os interessados podem acessar a Rede EAD/SENASP através do site: Educação e Valorização.
Alunos novos poderão se inscrever em apenas um curso. Aqueles que já possuem cadastro e que não estejam bloqueados por evasão poderão solicitar inscrições em até dois cursos, dentro do limite de vagas. Os alunos que tenham abandonado o ciclo anterior ou que tenham sido suspensos por não acessarem o ambiente por 30 dias consecutivos não poderão se inscrever neste ciclo.
As inscrições serão validadas de 14 a 20 de maio e as turmas divulgadas de 13 a 17 de junho. As aulas dos cursos, com duração de 40 horas, terão início em 11 de julho e encerramento previsto para 15 de agosto. Já as turmas de 60 horas começam em 11 de julho e encerram em 29 de agosto.
Para mais informações e inscrições os interessados podem acessar a Rede EAD/SENASP através do site: Educação e Valorização.
quarta-feira, 7 de maio de 2014
Atuação da Guarda Municipal de Lagarto
(Para quem não conhece Lagarto, o Tanque Grande é um espaço aberto de quase 15 mil m2 contíguo ao Mercado que, antes da reforma, era utilizado como estacionamento para ônibus, caminhões, vans e demais veículos menores).
Esta mudança, desprovida de qualquer pactuação entre poder público/comerciantes/usuários, tem causado enormes transtornos na segurança e na orientação e disciplinamento do trânsito no local. A falta do acordo prévio vem obrigando a Secretaria Municipal da Ordem Pública e da Defesa da Cidadania - SEMOP, através da Guarda Municipal e do Departamento de Trânsito, tomar medidas improvisadas e de última hora no sentido de contornar o caos que se instala sempre nos dias em que há feira (segunda e quinta).
Apenas para lembrar: as obras de reforma e ampliação do Mercado Municipal estavam previstas há mais de seis meses.
Este desarranjo institucional, aliado à desídia de certos setores municipais, põe à prova a capacidade de adaptação da GML e do DTTU para instituir um mínimo de ordem na confusão causada por incompetência gerencial de quem tem a obrigação originária de organizar o setor.
Capotamento no município de Lagarto deixa uma vítima ferida
O Condutor dirigia desacompanhado e ao perde o controle do veículo capotou
numa ribanceira próximo ao Cemitério Nossa Senhora da Piedade.sábado, 3 de maio de 2014
Câmara Aprova Estatuto Geral das Guardas Municipais (PL nº 1332-C)
No último
dia 23 de abril – coincidentemente aniversário da Guarda Municipal de Lagarto –
foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados a redação final do Projeto de
Lei nº 1.322-C, de autoria do Dep. Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), que “dispõe sobre o
Estatuto Geral das Guardas Municipais”. A matéria seguiu, no dia 29, para votação no Senado Federal.
Após
tramitação que levou 11 anos (deu entrada no Congresso Nacional em 2003 e
sofreu diversas emendas), finalmente o PL foi votado e aprovado.
O texto, que
“institui normas gerais para as guardas
municipais” e disciplina o § 8º do art. 144 da Constituição Federal (art.
1º), consagra velhas aspirações de todas as Corporações do país ao dar-lhes
caráter civil; o uso de uniforme e não de farda e a possibilidade do porte de
arma de fogo, autorizado pelo art. 16.
Todavia,
esta última prerrogativa é condicionada pelos incisos I e II do art. 13, que
prevê a criação prévia de controle interno (Corregedoria) e externo (Ouvidoria
Independente), além de Código de Conduta próprio (art. 14).
Quanto ao
uniforme das guardas municipais, o PL ratifica o uso da cor azul-marinho e, ao
mesmo tempo, veda a utilização de “denominações
idênticas à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos,
uniformes, distintivos e condecorações”.
Outro passo
decisivo e inovador do Projeto para a desmilitarização total das guardas é a
taxativa proibição de submetê-las a “regulamentos
disciplinares de natureza militar” (parágrafo único do art. 14).
O Capítulo III
(Das Competências) avança no sentido de eliminar várias controvérsias sobre a
atuação dos guardas municipais. Uma delas diz respeito à fiscalização do trânsito
no âmbito municipal. O inciso VI do art. 5º sepulta de vez a polêmica de o
guarda poder ou não fiscalizar as condições de circulação e estacionamento
dentro do município, verbis:
“...
VI – exercer as competências de trânsito que
lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, ou de forma
concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou
municipal;”
Este mesmo
Capítulo introduz outras novidades de caráter eminentemente humanista. Abandona
a mera questão material (bens, serviços e instalações) e dá outra dimensão à
proteção do cidadão, ao assegurar “a
proteção sistêmica da população”, a contribuição “com a paz social” e determinar “o
respeito aos direitos fundamentais das pessoas” (incisos III, IV e V).
Ainda nas Competências,
o PL deixa claro que as guardas municipais passam a fazer parte do Sistema de
Segurança Pública, tanto em nível federal quanto estadual. Muitas são as ações
clássicas de policiamento ostensivo, preventivo e reativo que passam a ser legalmente
de competência concorrente das guardas: “atendimento
de ocorrências emergenciais”; prisão em flagrante e encaminhamento de infrator
à Delegacia de Polícia; “estudo de
impacto na segurança local”; “prevenção
primária à violência”; “auxiliar na
segurança de grandes eventos” etc.
Outro dispositivo
inovador é a inserção de quantitativo máximo para o efetivo das guardas. Mesmo
não adotando critérios internacionalmente reconhecidos de policiais/população,
o PL não passa ao largo dessa questão tão cara para a segurança pública e
estabelece tetos percentuais que variam de 0,4 a 0,2% o efetivo da guarda pelo
total de habitantes, conforme gradação de residentes - até 50 mil e acima de
500 mil, respectivamente.
(Neste caso,
a Guarda Municipal de Lagarto pode chegar ao efetivo máximo de até 300
integrantes).
Formação de
consórcio intermunicipal; criação da carreira única e do plano de cargos e
salários com garantia de progressão; exigência do ensino médio e idade mínima
de 18 anos para ingresso; obrigatoriedade de capacitação; possibilidade de o
município criar órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento; privatização
dos cargos comissionados após 4 anos de instalação da guarda; linha telefônica
exclusiva de três dígitos (153) e frequência privativa de rádio, são outras
modernidades trazidos pelo PL que acaba de seguir para o Senado da República.
O texto é
bom. Cabe-nos agora exercer pressão legítima sobre os senadores para que
aprovem o Projeto de Lei com a brevidade necessária e sem emendas, para que não
retorne à Câmara. Vamos acompanhar de perto a tramitação...
Veja íntegra da redação final que seguiu para o Senado.
Veja íntegra da redação final que seguiu para o Senado.
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sexta-feira, 2 de maio de 2014
A Guarda Municipal de Lagarto e a Imprensa
Dizem que elogio de boca própria é
vitupério a si mesmo. Assim, julgamos ilógico criar e manter sítio na internet
para louvar a nós mesmos, simplesmente por cumprir aquilo que temos por obrigação
fazer.
Todavia, também não cremos salutar
deixar de registrar nossa versão sobre a divulgação de certos fatos –
principalmente aqueles obscuros ou tendenciosos. Defender nosso ponto de vista,
face publicação controversa ou nociva à reputação da Guarda Municipal de
Lagarto – GML, parece-nos tão natural quanto respirar fora d’água.
Daí não nos identificarmos como portal exclusivo
de divulgação de ações da GML. Não somos arauto de nós mesmos, repetimos. Tal
pretensão redundaria em corolário da máxima que abre este texto. Porém, não
abrimos mão de interpretar e esclarecer fatos e versões que nos dizem respeito.
Mutatis
mutandis, não nos passou despercebida
certa mudança conceitual que, de uns tempos para cá, portais noticiosos locais deram
a matérias dedicadas à Guarda Municipal de Lagarto.
Atualmente a abordagem jornalística das
atividades cotidianas da GML vem obtendo tratamento isento e apartidário nos diversos
veículos que cobrem a região. Louvável. Talvez esta mudança de enfoque seja decorrente
da nova orientação republicana aplicada sobre o modelo de atuação.
Erros e acertos são comuns, tanto de um lado
como de outro, principalmente quando o foco é a prestação de serviço público complexo,
no caso a proteção urbana, e o dever democrático de manter a sociedade
informada. Vale lembrar que só não erra quem não ousa fazer. Quem se mantém à
margem, procurando apenas a condição passiva de plateia, nunca cometerá um
deslize. Nós ousamos e fazemos! Não nos portamos como simples espectadores...
Sabemos que nossa Corporação é vitrine das
mais lustrosas da Administração. Portanto, sujeita a admirações fervorosas de
uns e pedradas desmedidas de outros, conforme o bom humor da sociedade ou o desatendimento
a interesses particulares. Entretanto, neste contexto, optamos sempre por
defender o grosso da população, mesmo passíveis de interpretações equivocadas.
Interesses particulares feridos ou não atendidos serão sempre aquilo mesmo que
são: interesses particulares...
Por certo nunca se revestirão de mínimo proveito
comunitário de valor. Serão sempre maculados pela pecha de vantagem pessoal para
poucos ou de insolente locupletação para alguns. Jamais passarão de tentativas descaradas
de privatização da coisa pública. A GML não apoia e nem concorda com isso!
Vale ressaltar que este Blog não aspira
substituir sítios tradicionais de divulgação de notícias sobre violência e
criminalidade, muito menos suplantar o modelo de comunicação existente na
região. Não vivemos disso e nem temos expertise
para atuar neste meio.
Pelo contrário! O principal negócio da
GML é a pacificação urbana e a construção da paz social. Torcemos para que não
haja qualquer tipo de ocorrência ou interferência que fuja à normalidade da
vida em sociedade que obrigue nossa intervenção. Antes, queremos uma comunidade
tranquila, coerente, vivendo em harmonia e pavimentando livremente seu caminho
para o desenvolvimento. Infelizmente, percalços neste trajeto fatalmente viram
notícia.
Assim, esta página não desistirá de publicar
notícias relevantes sobre o trabalho edificante da GML, mas se concentrará em
postar análises e reflexões acerca da relevância das Guardas Municipais de todo
país. Não deixaremos de compartilhar com portais noticiosos da região a
produção de notícias de ações - virtuosas ou não – da atuação do dia a dia da Guarda.
Até por que a crítica precisa ser independente, aberta a todos e partir primeiramente
de casa.
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